LEI Nº 681, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES - FAMMOPOSAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso X do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Município de São Mateus/ES - FAMMOPOSAM, com sede na Rua Manoel Caetano, nº 01, Bairro Dom José Dalvit, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29931-015, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.136.931/0001-60.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.