O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso X do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Município de São Mateus/ES - FAMMOPOSAM, com sede na Rua Manoel Caetano, nº 01, Bairro Dom José Dalvit, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29931-015, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.136.931/0001-60.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.