O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, especialmente o que dispõe o Artigo 60 da Lei n.º 001/90 de 05 (cinco) de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, faço saber que PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica promulgada a Lei Orçamentária, que dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000, que estima a receita e fixa a despesa em 39.660.000,00 (trinta e nove milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
35.660.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
6.324.000,00 |
1.2- Receita Patrimonial |
156.000,00 |
1.3- Receita de Serviços |
600.000,00 |
1.4- Transferências Correntes |
22.270.000,00 |
1.5-Outras Receitas Correntes |
6.310.000,00 |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
4.000.000,00 |
2.1 -Alienação de Bens |
2.050.000,00 |
2.2 -Transferências de Capital |
750.000,00 |
2.3 -Outras Receitas de Capital |
1.200.000,00 |
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TOTAL |
39.660.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do Anexo I que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
3.430.000,00 |
Câmara Municipal |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
951.000,00 |
Coordenação Municipal de Planejamento |
306.000,00 |
Procuradoria Municipal |
1.207.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.126.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.989.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
167.000,00 |
Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente |
1.062.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
2.470.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
4.487.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.890.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.264.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.478.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
833.000,00 |
TOTAL GERAL |
39.660.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 - Legislativa |
3.430.000,00 |
02 - Judiciária |
1.207.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
7.729.000,00 |
04 - Agricultura |
1.062.000,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
17.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
14.311.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
5.340.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
100.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
4.890.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
1.524.000,00 |
16 - Transporte |
50.000,00 |
TOTAL |
39.660.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Legislação vigente, autorizado a:
I - Contratar operações de créditos por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 1999;
II - Prestar, em nome do Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota-Parte do Fundo de participação dos Municípios - FPM e a sua Cota- Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O Quadro de Detalhamento de Despesa é o constante do Anexo H desta Lei, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro (01) de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro (12) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.