O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Bairro Santo Antônio, o perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes confrontamentos:
NORTE: com Bairro Santa Teresa e Rua Theotônio Vilela;
SUL: com Bairro Novo Horizonte, Córrego Malaquias e Avenida D. José Dalvit;
LESTE: com Rodovia BR 101 e Bairro Santa Teresa; e
OESTE: com Avenida João Batista Crespo e Bairro Ayrton Senna.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à: Telemar, ESCELSA, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.