LEI Nº 684, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO BAIRRO SÃO PEDRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro São Pedro, o perímetro urbano do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, obedecendo os seguintes confrontamentos:

 

NORTE: com Córrego Malaquias;

SUL: com Córrego Abissínia;

LESTE: com Bairro Nova São Mateus; e

OESTE: com Avenida João Batista Crespo.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à: Telemar, ESCELSA, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.