O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Escola Pluridocente Municipal Barra Nova, situada na localidade de Barra Nova Norte, Município de São Mateus-ES, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL "ALICE MOREIRA MACHADO".
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.