LEI Nº 701, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 55.281,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e um centavo) com fulcro no artigo 41, inciso II c/c art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de desenvolver ações voltadas à garantir os direitos da criança e do adolescente, através da execução de projetos sociais, visando melhoria de rendimento escolar, promoção sócio-educativa, concernente ao Convênio nº 6000.0037983.07.4 - Anexo 1, celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente e Centro de Apoio Tia Ana, com a interveniência do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.244.003.1.208 - Transferência Financeira Conv. 6000.0037983.07.4

333504300 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 55.281,01

TOTAL............................................................................................... R$ 55.281,01

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Suplementar, advirão de transferências financeiras com destinação específica, não prevista ou insuficientemente estimada, por força da Cláusula Primeira - Do Objeto do Convênio nº 6000.0037983.07.4, de 18 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a implementação de projetos sócio educativos para a infância e adolescência, a serem realizados pela instituição Centro de Apoio Tia Ana, deste Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.