O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Unidade de Saúde - US,
localizada no Bairro Vitoria, denominada de "UNIDADE DE SAÚDE MARIA
VERÔNICA FAVALESSO PESTANA".
Art. 1º Fica a Unidade de Saúde - US, localizada no Bairro Vitória, denominada de "UNIDADE DE SAÚDE VERÔNICA FAVALESSO PESTANA". (Redação dada pela Lei n° 724/2008)
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Unidade de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.