LEI Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 1985

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Municipais, aumento dos vencimentos constantes dos Anexos: II, III e IV, da Lei Municipal nº 25/84, na conformidade do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

 

§ 1º Anexo II (Cargos de Provimento Efetivo) padrão 01 a 12, 90% (noventa por cento), padrão 13, 95% (noventa e cinco por cento); padrão 14, 99% (noventa e nove por cento).

 

§ 2º Anexo III (Cargos de Provimento em Comissão), padrão CC1- a CC-6, 90% (noventa por cento).

 

§ 3º Anexo IV (Cargos regidos através da CLT), Referência R-1 e R-10, 90% (noventa por cento); Referência R-11 a R-11, 101% (cento e um por cento).

 

Art. 2º O valor da hora/aula da Escola de 2º Grau "Professor João Pinto Bandeira" fica fixada em Cr$ 6.356,00 (três mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), e a hora/aula das Escolas Municipais de 5ª a 8ª séries fica fixada em Cr$ 4.902,00 (quatro mil, novecentos e dois cruzeiros).

 

Art. 3º A gratificação de que trata o Art. 15, da Lei Municipal nº 14/83, fica fixada em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º A quota de salário família devida aos servidores públicos municipais, estatutários, ativos e inativos, por filho menor de 18 anos, fica fixada em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 5º Serão arredondados para mais as frações inferiores a Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), em decorrência da aplicação dos percentuais constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário, através da utilização dos recursos definidos no Art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Caso verifique-se a inexistência dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as despesas com pagamento de pessoal, durante o corrente exercício, extra orçamentariamente, e regularizá-la no exercício de 1985, no elemento de Despesa 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/05/85, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO OU FUNÇÃO

PADRÃO

SALÁRIO ATUAL

Advogado

01

927.000

Orientador Educacional

01

927.000

Médico

01

927.000

Assistente Técnico Educacional

01

927.000

Dentista

01

927.000

Bioquímico

01

927.000

Assistente Socia!

01

927.000

Agrônomo

01

927.000

Supervisor Educacional

01

927.000

Engenheiro

01

927.000

Topografo

02

824.000

Técnico em Contabilidade

03

733.000

Tesoureiro

03

733.000

Caixa

04

696.000

inspetor Fiscal

05

586.000

Auxiliar de Contabilidade

05

586.000

Auxiliar de Administrativo

05

586.000

Operador de Máquinas Pesadas

05

586.000

Fiscal de Rendas

06

550'000

Desenhista

07

513.000

Motorista

07

513.000

Fiscal de Obras e Posturas

07

513.000

Técnico de Radiologia

08

476.000

Calculista

08

476.000

Eletricista

09

454.000

Escriturário

10

440.000

Almoxarife

10

440.000

Operador de Máquinas Leves

10

440.000

Auxiliar de Escriturário

11

393.000

Telefonista

11

393.000

Enfermeira

11

393.000

Professor "D" c/ Qualificação (8 hs.)

11

393.000

Professor "C" c/ Qualificação (4 hs.)

12

353.000

Bombeiro

12

353.000

Recepcionista

12

353.000

Auxiliar de Bibliotecário

12

353.000

Datilógrafo

12

353.000

Professor "B" s/ Qualificação (8 hs.)

13

346.000

Professor "A" s/ Qualificação (4 hs.)

14

337.000

Encarregado do Campo de Pouso

14

337.000

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO OU FUNÇÃO

PADRÃO

SALÁRIO ATUAL

Secretário Municipal de Gabinete

CC-1

1.922.000

Assessor Jurídico

CC-2

1.716.000

Diretor de Departamento

CC-2

1.716.000

Defensor Público Municipal

CC-3

1.510.000

Diretor de Divisão

CC-3

1.510.000

Chefe da Inspetoria de Rendas

CC-4

1.236.000

Coordenador do INCRA

CC-4

1.236.000

Coordenador de Creches

CC-4

1.236.000

Maestro

CC-4

1.236.000

Diretor de Escota de 2º Grau

CC-5

824.000

Diretor de Escola de 1º Grau

CC-6

550.000

Coordenador do MOBRAL

CC-6

550.000

Coordenador da Merenda Escolar

CC-6

550.000

Encarregado de Setor

CC-6

550.000

 

 

ANEXO IV

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

SALÁRIO ATUAL

Encarregado de Transporte

R-01

893.000

Mecânico de Máquinas Pesadas

R-02

858.000

Mestre de Obras

R-03

733.000

Chefe de Enfermagem

R-03

733.000

Mecânico de Veículos

R-04

659.000

Encarregados de Obras

R-05

550.000

Supervisor Escolar

R-05

550.000

Apontador

R-06

476.000

Armador

R-06

476.000

Encarregado de Motor

R-06

476.000

Secretário Escolar

R-06

476.000

Coordenador de Turma

R-06

476.000

Carpinteiro

R-07

454.000

Pedreiro

R-07

454.000

Encarregado de Turma

R-08

440.000

Auxiliar de Operador de Máquinas Pesadas

R-08

440.000

Pintor

R-08

440.000

Auxiliar de Secretario Escolar

R-09

393.000

Ajudante de Mecânico

R-09

393.000

Auxiliar de Topografo

R-10

353.000

Guarda Municipal

R-10

353.000

Salva-Vidas

R-10

353.000

Coveiro

R-11

336.000

Jardineiro

R-11

336.000

Vigia

R-11

336.000

Gari

R-11

336.000

Trabalhador Braçal

R-11

336.000

Mensageiro

R-12

336.000

Servente

R-13

336.000

Atendente

R-14

336.000