O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil Cruzeiros), para construção de abrigos de Pontos de Ônibus dentro do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Divisão de Viação - Serviços de Viação:
16915711.049/4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.
Parágrafo Único. O mesmo Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial indicará a origem dos recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (22) vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.