O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Escola Unidocente Municipal São Geraldo, situada no Distrito de Itauninhas, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL ANA GELCA DE MATOS.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à: Telemar, ESCELSA, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.