REVOGADO PELA LEI N° 1332/2014

 

LEI Nº 726, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 007/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal nº 007, datada de 18 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. Aos membros titulares do Conselho Tutelar de São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal, de R$ 1.000,00 (um mil reais)".

 

"Parágrafo Único. ... ".

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 535, datada de 17 de maio de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.