REVOGADO PELA LEI N°
1332/2014
LEI Nº 726, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2008
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 007/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o
art. 30 da Lei Municipal nº 007, datada de 18 de abril de 2001, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Aos membros titulares do Conselho Tutelar de
São Mateus será concedida contrapartida pecuniária mensal, de R$ 1.000,00 (um
mil reais)".
"Parágrafo Único. ... ".
Art. 2º Fica revogada a Lei
Municipal nº 535, datada de 17 de
maio de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de
2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito
(2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.