O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR por escritura pública duas áreas de terra da Municipalidade, a SÃO MATEUS APART HOSPITAL S/A, sociedade anônima fechada, com atividade de atividade de construção de edifícios de atendimento hospitalar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.427.478/0001-56, com sede à Rua Argentina, nº 513, Bairro Carapina, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor ADÃO CELLIA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF/MF nº 526.806.497-53, RG 302.227-SSP/ES e CRM-ES nº 2.882, residente e domiciliado à Rua Átila Guimarães, nº 15, Apto. 301, Barro Vermelho, Vitória/ES, a saber: duas áreas de terra da Municipalidade, assim constituídas: ÁREA 1 - localizada no lugar denominado Loteamento Bosque, no Bairro Carapina, caracterizada como Área 01, medindo 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao Norte: com a Quadra 15, Avenida Central, Quadra 10, Rua Argentina e Área 02; ao Sul: com o Córrego Forno Velho; a Leste: com a Área 02 e a Rua Chile; e, a Oeste: com a Rua Argentina, avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, designada pela Portaria Municipal nº 1.958/2008, em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 19.275, folha 01 do livro 02; ÁREA 2 - Situada no Loteamento Bosque, no lugar denominado "Muranga e Jaqueiral", no Bairro Carapina, caracterizada como Área 9B, medindo 806,70 m2 (oitocentos e seis metros e setenta centímetros quadrados), limitando-se, ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Sul: com o Córrego Forno Velho e a Área 01; a Leste: com a Quadra 10 e a Área 01; e, a Oeste: com a Quadra 09, avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, acima mencionada, em R$ 40.335,00 (quarenta mil, trezentos e trinta e cinco reais), registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 19.287, folha 01 do livro 02, parte integrante do processo administrativo nº 297.413, de 25 de agosto de 2008.
Art. 2º A área descrita no "caput" do artigo 1º, será utilizada exclusivamente para a construção de um Apart Hospital, conforme estatui o art. 3º da Ata de constituição elaborada 28 de agosto de 2008, com registro na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, sob o Protocolo nº 08/113484-3, de 09/10/2008, conforme consta do Processo Administrativo protocolado sob o nº 297.413, datado de 25/08/2008.
Parágrafo Único. Em contrapartida, o Donatário se compromete em construir, anexo ao referido Hospital, um centro de diagnóstico e tratamento de doenças oncológicas (câncer), além de atendimento ambulatorial na especialidade de cancerologia para a população mateense e região, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Fica
terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar
ônus para terceiros. (Suprimido pela Lei
nº 959/2011)
Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.