LEI Nº 757, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 58.387,19 (cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), destinado a transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, para os programas que especifica referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008.

 

§ 1º O valor do auxílio de que trata o "caput" deste artigo será repassado em 06 (seis) parcelas mensais consecutivas e de igual valor.

 

§ 2º A primeira parcela será liberada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio, desde que cumprida as exigências contidas no art. 3º desta Lei.

 

§ 3º A partir da 2ª parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 3º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do Convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Art. 4º Para a cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0487.2.XXX - Transferência do Piso de Alta Complexidade I (PACI) para Sociedade Santa Rita de Cássia Lar dos Velhinhos

 

3.33.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 2.931,28

Fonte: 002 - Transferências da União

 

 

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0487.2.XXX - Transferência do Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC) para Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - (APAE)

 

3.33.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 4.704,00

Fonte: 002 - Transferências da União

 

 

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0487.2.XXX - Transferência do Piso Básico de Transição (PBT) para a Associação de Moradores Nova Esperança

 

3.33.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 50.751,91

Fonte: 002 - Transferências da União

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 58.387,19

 

Art. 5º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000008010.0824404871.846 - Transferência Financeira à "Sociedade Beneficiente e Cultural São Mateus"

 

333504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.

R$ 29.000,00

 

 

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

008000008010.0824400311.899 - Transferência de recursos financeiros para o Projeto "Educar para não punir"

 

333504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.

R$ 29.387,19

 

 

TOTAL GERAL

R$ 58.387,19

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.