REVOGADA PELA LEI N° 936/2010

 

LEI Nº 789, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA OS INCISOS I, III, IV E O §3º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 041, DATADA DE 24 DE JULHO DE 2001, QUE MODIFICOU A LEI MUNICIPAL Nº 618, DATADA DE 10 DE SETEMBRO DE 1998, QUE CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, III, IV e o §3º do art. 2º da Lei Municipal nº 041, datada de 24 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será integrado por representantes do Poder Público Municipal e Estadual, da Sociedade Civil Organizada Municipal, legalmente constituída, com representações neste Município. (NR)

 

.........................................................................

 

DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

I - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) suplentes, indicados pelas Secretarias Municipais de:

 

a) Agricultura;

b) Meio Ambiente;

c) Obras;

d) Finanças;

e) Planejamento.

 

II - Suprimido.

 

DO PODER PUBLICO ESTADUAL:

 

III - Representantes do Poder Público Estadual:

 

a) IDAF;

b) INCAPER.

 

DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES:

 

IV - Representantes indicados pelas organizações e entidades representativas, constantes do Art. 2º desta Lei:

 

a) ...

b) suprimido;

c) suprimido;

d) suprimido;

e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado das Associações de Agricultores Familiares do Distrito de Nestor Gomes e Associações de Agricultores familiares do Distrito de Nova Verona; (NR)

f) suprimido;

g) ...

h) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado das Associações de Agricultores Familiares do Distrito de Itauninhas e Associações de Agricultores de Santa Maria e Região; (NR)

i) ...

j) ...

 

§ 3º O processo de escolha dos membros representantes das entidades constantes das letras e, g, h, i, serão indicados através de decisão das diretoras de todas as entidades de cada Distrito, em reunião coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Mateus/ES. (NR)

 

........................................................................."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 041, datada de 24 de julho de 2001, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.