LEI Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

Vide Lei n° 131/1990

Vide Lei n° 5/1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de São Mateus, para o Exercício de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 185.892.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Noventa e Dois Mil Cruzados Novos).

 

Art. 2º A Receita será realizado na forma da Legislação em vigor, segundo as estimativas abaixo detalhadas no Anexo II - Receita, desta Lei:

 

RECEITAS CORRENTES

- Receito Tributária..................................................................... NCz$ 55.300.000,00

- Receita Patrimonial................................................................... NCz$ 21.080,000,00

- Receita Agropecuária........................................................................ NCz$ 3.000,00

- Transferências Correntes........................................................... NCz$ 81.091.000,00

- Outras Receitas Correntes........................................................... NCz$ 1.753.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.............................................. NCz$ 150.227.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

- Operações de Crédito...................................................................... NCz$ 10.000,00

- Alienação de Bens.......................................................................... NCz$ 25.000,00

- Transferências de Capital........................................................... NCz$ 27.730.000,00

- Outras Receitas de Capital........................................................... NCz$ 3.900.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL................................................ NCz$ 26.665.000,00

 

TOTAL DA RECEITA................................................................... NCz$ 185.892.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os seguintes alterações no Orçamento-Programa de 1990, provenientes de mudanças introduzidas por Leis Complementares.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de mil novecentos e noventa (1990), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.