O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso I do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo as Diretrizes objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos Programas de Duração Continuada na forma do Anexo I.
Art. 2º As prioridades e metas para o Exercício de 2002 são as estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste Município.
Art. 3º A exclusão, inclusão e alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico, enviado ao Poder Legislativo.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de Junho de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.