REVOGADO PELA LEI N° 2.232/2024

 

LEI Nº 826, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida pelo Município ao Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão, Presidente e Membros de comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica.

 

Art. 2º O valor da Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá ao seguinte:

 

I - Ao Pregoeiro e ao Presidente de Comissão de Licitações será concedida Gratificação correspondente a 40 UFSM (quarenta unidades fiscais do Município de São Mateus);

 

II - Aos demais membros da Comissão de Licitações será concedida Gratificação correspondente a 30 UFSM (trinta unidades fiscais do Município de São Mateus);

 

III - à Equipe de Apoio do Pregão será concedida Gratificação correspondente a 20 UFSM (vinte unidades fiscais do Município de São Mateus);

 

Art. 3º A gratificação não será cumulativa quando o mesmo funcionário participar de mais de uma comissão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de outubro do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.