LEI Nº 830, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em NCr$ 547.600,00 e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$ 397.200,00

Receita Tributária

NCr$ 32.600,00

 

Receita Patrimonial

NCr$ 1.900,00

 

Receita Industrial

NCr$ 14.300,00

 

Transferências Correntes

NCr$ 331.900,00

 

Receitas Diversas

NCr$ 16.500,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

NCr$ 150.400,00

Operações de Crédito

NCr$ 5.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

NCr$ 50,00

 

Transferência de Capital

NCr$ 145.350,00

 

TOTAL

 

Cr$ 547.600,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................... NCr$ 7.100,00

Prefeitura Municipal......................................................................... NCr$ 540.500,00

 

Gabinete do Prefeito......................................................................... NCr$ 44.280,00

Secção de Obras............................................................................. NCr$ 278.190,00

Serviço Rodoviário Municipal.............................................................. NCr$ 20.000,00

Administração e Secretaria................................................................. NCr$ 12.100,00

Fazenda – Gabinete do Diretor............................................................. NCr$ 1.800,00

Fiscalização..................................................................................... NCr$ 11.550,00

Dívida Pública.................................................................................... NCr$ 7.000,00

Contadoria...................................................................................... NCr$ 14.800,00

Tesouraria........................................................................................ NCr$ 4.130,00

Educação e Cultura........................................................................... NCr$ 25.950,00

Saúde.............................................................................................. NCr$ 3.800,00

Bem-Estar Social.............................................................................. NCr$ 16.900,00

Serviços Urbanos............................................................................ NCr$ 100.000,00

Poder Legislativo................................................................................ NCr$ 7.100,00

 

TOTAL........................................................................................... NCr$ 547.600,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais, por antecipação de Receita.

 

Art. 5º Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer abertura de Créditos Suplementares por economia ou excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 21 de Novembro de 1968.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.