WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão Mateense" ao Senhor Camilo Cola.
Art. 2º A entrega do título deverá ser solene em horário de acordo com o programa da festa de inauguração da Rodoviária e da Praça Mesquita Netto, em 27 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.