WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretado como entidade de utilidade pública o Sindicato Rural Patronal de São Mateus, com sede neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.