LEI Nº 834, DE 27 DE dezembrO DE 1968

 

ConSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL PATRONAL DE SÃO MATEUS.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado como entidade de utilidade pública o Sindicato Rural Patronal de São Mateus, com sede neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 de dezembro de 1968.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.