WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em NCr$ 656.825,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
NCr$ 474.387,00 |
Receita Tributária |
NCr$ 41.200,00 |
|
Receita Patrimonial |
NCr$ 1.700,00 |
|
Receita Industrial |
NCr$ 5.600,00 |
|
Transferências Correntes |
NCr$ 410.737,00 |
|
Receitas Diversas |
NCr$ 15.150,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
NCr$ 182.438,00 |
Operações de Crédito |
NCr$ 3.000,00 |
|
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
NCr$ 100,00 |
|
Transferência de Capital |
NCr$ 174.338,00 |
|
TOTAL |
|
NCr$ 656.825,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................................... NCr$ 8.000,00
Prefeitura Municipal......................................................................... NCr$ 648.000,00
Gabinete do Prefeito......................................................................... NCr$ 34.800,00
Administração e Secretaria................................................................. NCr$ 24.010,00
Fazenda.......................................................................................... NCr$ 46.740,00
Dívida Pública.................................................................................... NCr$ 5.750,00
Setor de Energia Elétrica.................................................................... NCr$ 18.290,00
Serviço Rodoviário Municipal.............................................................. NCr$ 66.000,00
Educação e Cultura........................................................................... NCr$ 61.605,00
Serviços Urbanos............................................................................ NCr$ 275.684,00
Serviço da Junta Militar....................................................................... NCr$ 2.000,00
Encargos Diversos........................................................................... NCr$ 113.946,00
TOTAL........................................................................................... NCr$ 656.825,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais, por antecipação de Receita.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1970.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 dias do mês de Novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.