LEI Nº 849, DE 20 DE NOVembrO DE 1969

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º É concedida à "Tevê Club Norte do Espírito Santo", com sede neste município, uma subvenção de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para o exercício financeiro de 1970.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de novembro de 1969.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.