LEI Nº 849, DE 11 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 152.984,51 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais cinquenta e um centavos), destinado a implementação do Programa SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO - LEI PELÉ no Município de São Mateus para o exercício de 2010, recursos oriundos de repasses do Ministério do Esporte, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

011010 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

0110.011010.278120092x.xxx - Implementação do Programa Sistema Nacional do Desporto - Lei Pelé - Lei nº 9.615

 

333903000000 - Material de Consumo

R$ 18.000,00

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 34.000,00

33390390000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

344905100000 - Obras e Instalações

R$ 50.984,51

TOTAL GERAL

R$ 152.984,51

 

Parágrafo Único. O valor do repasse relativo a convênio com o Ministério do Esporte é de R$ 152.984,51 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a abertura de outros Créditos Adicionais Especiais por Decreto necessários a implementação do Programa SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO - LEI PELÉ no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.