WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras para construção da sede e do polígono de tiro destinados ao tiro de Guerra desta cidade.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para cobrir as despesas de desapropriação e início de construção das obras necessárias à instalação do tiro de guerra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.