LEI Nº 852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE E CONSTRUÇÃO DE POLÍGONO DE TIRO DE UM TIRO DE GUERRA.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras para construção da sede e do polígono de tiro destinados ao tiro de Guerra desta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para cobrir as despesas de desapropriação e início de construção das obras necessárias à instalação do tiro de guerra.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.