REVOGADO PELA LEI Nº 1021/2011

 

LEI Nº 861, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

INSTITUI DIA DO COMERCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a última segunda-feira do mês de outubro de cada ano como "DIA CONSAGRADO AO COMERCIÁRIO" do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em razão dos relevantes serviços que a classe tem prestado à Sociedade Mateense.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.