LEI Nº 871, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "DIOCESE DE SÃO MATEUS".

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica decretada como de utilidade pública a "Diocese de São Mateus".

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.