LEI Nº 876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender parte do empréstimo feito através do Cades e Finame, por intermédio do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, por ocasião da aquisição junto à Caterpillar Brasil S.A. de uma motoniveladora cujas prestações vencíveis no corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.