WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeitura Municipal de São Mateus, autorizada a executar e manter o serviço de retransmissão de sinais de televisão neste município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Parágrafo Único. O crédito especial de que trata o art. 2º será coberto por verbas oriundas do Fundo de Participação e recursos orçamentários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.