LEI Nº 888, DE 19 DE JULHO DE 1971

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 851/69, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO INPS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA AGÊNCIA.

 

Vide Lei n° 911/1972

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo estipulado no art. 2º da Lei Nº 891/69.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.