DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo estipulado no art. 2º da Lei Nº 891/69.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.