LEI Nº 897, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Dr. Guilherme Pimentel Filho.

 

Art. 2º A entrega do título deverá ser em sessão solene, e em dia e hora do corrente ano, a ser marcado pela Mesa Diretora dos trabalhos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de outubro de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.