LEI Nº 898, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO NO LUGAR DENOMINADO BAIRRO BOA VISTA, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. REINHOLD OTTO BRANMER.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta de loteamento, no lugar denominado Bairro Boa Vista nesta cidade, de propriedade do Sr. Reinhold Otto Branmer.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua participação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de novembro de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.