LEI Nº 899, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 1.248.050,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil e cinquenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I), das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 777.100,00

Receita Tributária

Cr$ 75.510,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 8.840,00

 

Receita Industrial

Cr$ 4.000,00

 

Receita de Transferências Correntes

Cr$ 655.200,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 33.550,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 470.950,00

Operações de Crédito

Cr$ 100.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 550,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 370.400,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 1.248.050,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 4.150,00

Prefeitura Municipal........................................................................ Cr$ 1.243.900,00

 

Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 73.800,00

Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 27.000,00

Fazenda............................................................................................ Cr$ 72.500,00

Setor de Energia Elétrica...................................................................... Cr$ 30.500,00

Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 272.560,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 106.300,00

Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 363.844,00

Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 3.500,00

Encargos Diversos............................................................................. Cr$ 293.896,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos, a juros usuais, por antecipação de Receita.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de novembro de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.