DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 1.248.050,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil e cinquenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I), das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 777.100,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 75.510,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 8.840,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 4.000,00 |
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Receita de Transferências Correntes |
Cr$ 655.200,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 33.550,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 470.950,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 100.000,00 |
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Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 550,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 370.400,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 1.248.050,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 4.150,00
Prefeitura Municipal........................................................................ Cr$ 1.243.900,00
Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 73.800,00
Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 27.000,00
Fazenda............................................................................................ Cr$ 72.500,00
Setor de Energia Elétrica...................................................................... Cr$ 30.500,00
Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 272.560,00
Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 106.300,00
Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 363.844,00
Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 3.500,00
Encargos Diversos............................................................................. Cr$ 293.896,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos, a juros usuais, por antecipação de Receita.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.