DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para complemento da Lei nº 879/70 de 30 de dezembro de 1970, que autorizou a esta Prefeitura adquirir no perímetro urbano desta cidade, uma área de terras destinada a construção do Hospital Regional Evangélico em São Mateus.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.