LEI Nº 915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

aUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS).

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para complemento da Lei nº 879/70 de 30 de dezembro de 1970, que autorizou a esta Prefeitura adquirir no perímetro urbano desta cidade, uma área de terras destinada a construção do Hospital Regional Evangélico em São Mateus.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.