LEI Nº 916, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal, vigorando no presente exercício de 1972, a todos os funcionários ativos e inativos do Poder Executivo, no montante de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão posteriormente, regularizadas pelo possível excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.