DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em 30% (trinta por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.
Parágrafo Único. A percentagem de aumento referido neste artigo, fica também estendida aos proventos dos inativos.
Art. 2º A despesa decorrente para aplicação da presente Lei, ocorrerá a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.