DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta de um loteamento, no lugar denominado Bairro Santa Luzia, nesta cidade, de propriedade dos Senhores Lauro e Renato Azevedo Pinha, ficando reservados a Quadra "H" para construção de um Hospital Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.