LEI Nº 919, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

aPROVA PLANTA DE LOTEAMENTO NO LUGAR DENOMINADO BAIRRO SANTA LUZIA, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DOS SENHORES LAURO E RENATO DE AZEVEDO PINHA.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta de um loteamento, no lugar denominado Bairro Santa Luzia, nesta cidade, de propriedade dos Senhores Lauro e Renato Azevedo Pinha, ficando reservados a Quadra "H" para construção de um Hospital Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 20 de dezembro de 1972.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.