O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vetado a Lei nº 9/75, por motivo de haver sofrido a emenda nº 01 de 28 de agosto de 1975.
Art. 2º Fica aprovado o Projeto de Lei 16/75 de 15 de julho de 1975, em que pedimos crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), como estabelece os itens 1 e 2 do artigo 1º da referida lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, em 15 de setembro de 1975.
Dado e passado na Secretaria desta Prefeitura de São Mateus.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.