LEI Nº 920, DE 16 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em licitação pública, um (1) trator de fabricação nacional, com potência de 60 até 120 HP, peso de 6.000 até 10.000 quilos, combustível diesel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 16 de abril de 1973.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.