LEI Nº 921, DE 16 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma ambulância marca Chevrolet, com tração positiva, diretamente à General Motores do Brasil S/A.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de verba existente em orçamento (Serviço Rodoviário Municipal) – Tabela nº 9, códigos 4.1.3.3.42 e 4.1.3.4.42.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações através de companhias de financiamentos e investimento com escritório no Estado, em até 24 meses, para a execução da presente lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

São Mateus, 16 de abril de 1973.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.