O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma ambulância marca Chevrolet, com tração positiva, diretamente à General Motores do Brasil S/A.
Art. 2º As despesas para execução da presente lei, correrão por conta de verba existente em orçamento (Serviço Rodoviário Municipal) – Tabela nº 9, códigos 4.1.3.3.42 e 4.1.3.4.42.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações através de companhias de financiamentos e investimento com escritório no Estado, em até 24 meses, para a execução da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus, 16 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.