O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta de um loteamento no lugar denominado Bairro São Cipriano, Jaguaré, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de propriedade dos Senhores Virgílio Claudionor Trevisani, José Antonio Trevisani, Serafim Trevizani e João Bosco Trevizani, ficando reservada a Quadra K para construções públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus, 16 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.