O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta de um loteamento no lugar denominado Bairro Presidente Médici, perímetro urbano da cidade de São Mateus (Sernamby), Estado do Espírito Santo, de propriedade do Sr. Dacilio Duarte Santos, ficando reservada a Quadra H para construções públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus, 16 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.