O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, um empréstimo de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), conforme disposição expressa na Resolução nº 171 do Banco Central do Brasil e 92 do Senado Federal.
Art. 2º O prazo máximo de liquidação é de 12 (doze) meses, não podendo o vencimento da última parcela, ultrapassar de trinta (30) dias do encerramento do exercício financeiro que se realizou a operação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizar a vincular recursos financeiros e orçamentários assim como, títulos cambiais, a critério do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, a fim de garantir a operação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus, 23 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.