LEI Nº 927, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a remissão de foro do terreno foreiro sito à Av. Jones dos Santos Neves, esquina com a Rua Dr. Moscoso, medindo trinta metros de frente por vinte e cinco, idem de fundos, do domínio útil do Banco do Brasil S/A, conforme transcrição nº 12.444, às fls. 02, do livro 3-P, do Registro de Imóveis local.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

São Mateus, 21 de agosto de 1973.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.