O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Mateense Futebol Clube, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para as obras de conclusão de seu estádio.
Art. 2º O referido auxílio somente poderá ser empregado nesta finalidade, devendo o clube, até 31 de dezembro do corrente exercício, prestar contas de seu efetivo emprego ao Executivo e ao Legislativo Municipal.
Art. 3º O clube se obrigará a manter em seus Estatutos disposição segundo a qual, em caso de sua extinção, o estádio reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura, de um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos financeiros provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
São Mateus (ES), 21 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.