LEI Nº 929, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora 11.O.S. com motor Scania de 155 C.V. de 13,2 toneladas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A, agência de São Mateus, conta recursos PASEP, conforme Circular PASEP – GTB nº 1, no limite máximo de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), com juros de 8% ao ano, mais correção monetária, igual a aplicação nas obrigações reajustáveis ao Tesouro Nacional, pelo prazo de 4 (quatro) anos e com 1 (um) ano de carência, atender as despesas previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 080.4.1.3.4.42 – Automóveis, Auto Caminhões e Outros Veículos de tração mecânica, na época oportuna, por conta de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

São Mateus (ES), 21 de agosto de 1973.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.