LEI Nº 93, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Aprova o Orçamento Programa do Município de São Mateus para o exercício de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Mateus para o exercício de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 14.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 94.000.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 2.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 111.000.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito Internas

Cr$ 6.280.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 50.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 15.650.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 20.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 22.000.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 133.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte dobramento:

 

Despesas Por Funções:

 

Legislativa.................................................................................... Cr$ 6.750.000,00

Administração e Planejamento........................................................ Cr$ 13.860.000,00

Agricultura....................................................................................... Cr$ 270.000,00

Comunicações.................................................................................. Cr$ 600.000,00

Educação e Cultura....................................................................... Cr$ 36.670.000,00

Habitação e Urbanismo.................................................................. Cr$ 41.150.000,00

Saúde e Saneamento.................................................................... Cr$ 13.800.000,00

Assistência e Previdência................................................................. Cr$ 5.500.000,00

Transporte.................................................................................. Cr$ 14.400.000,00

Total Geral................................................................................. Cr$ 133.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da Receita estimada (Art. 60, Item I e Art. 67), da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e

c) elaborar o Orçamento Analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 5º Na execução do Orçamento da Câmaras Municipal, fica o Chefe do Poder Legislativo autorizados a, mediante Ato da Mesa, abrir Créditos Suplementares, observados os limites contidos no Art. 4º, letra B, desta Lei, desde que os recursos para sua cobertura, sejam provenientes da anulação total ou parcial das suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos 12 dias do mês de novembro de 1980.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.