LEI Nº 943, DE 23 DE JULHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, faço saber que promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 139.395,02 (cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros e dois centavos), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente.

 

10 - Serviço da Fazenda

3.1.5.0 - Despesas de exercícios anteriores............................................. Cr$ 53.195,02

 

01 - Gabinete do Prefeito

3.1.4.0 - Encargos Diversos

02.00 - Recepções, hospedagens e homenagens...................................... Cr$ 10.000,00

14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 3.000,00

 

56 - Bem-Estar Social

3.2.1.5 - Instituições Privadas

02.00 - TV Clube Intermunicipal............................................................ Cr$ 72.000,00

 

90 - Serviços Urbanos

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

08.00 - Locação de Imóveis e Equipamentos........................................... Cr$ 10.000,00

02.05 - Indenizações Trabalhista............................................................ Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 23 de julho de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.