O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 2760 de março de 1973, e na falta de deliberação dentro do prazo legal pela Câmara Municipal de São Mateus, faço saber que promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 139.395,02 (cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros e dois centavos), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente.
10 - Serviço da Fazenda
3.1.5.0 - Despesas de exercícios anteriores............................................. Cr$ 53.195,02
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.4.0 - Encargos Diversos
02.00 - Recepções, hospedagens e homenagens...................................... Cr$ 10.000,00
14.00 - Eventuais................................................................................. Cr$ 3.000,00
56 - Bem-Estar Social
3.2.1.5 - Instituições Privadas
02.00 - TV Clube Intermunicipal............................................................ Cr$ 72.000,00
90 - Serviços Urbanos
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
08.00 - Locação de Imóveis e Equipamentos........................................... Cr$ 10.000,00
02.05 - Indenizações Trabalhista............................................................ Cr$ 3.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 23 de julho de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.