LEI Nº 955, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 5.417.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 5.417.000,00 (cinco milhões e quatrocentos e dezessete mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 3.587.405,00

Receitas Tributárias

Cr$ 951.500,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 57.800,00

 

Receitas Industriais

Cr$ 5.200,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 2.652.805,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 190.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 1.559.790,00

Operações de Crédito

Cr$ 500.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 2.000,00

 

Amortização de Empréstimos

-

 

Transferência de Capital

Cr$ 596.790,00

 

Outras Receitas de Capital

Cr$ 461.000,00

 

TOTAL

 

Cr$ 5.417.519,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes desta Lei e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Governo e Administração Geral..................................................... Cr$ 701.650,00

02 - Administração Financeira............................................................. Cr$ 449.520,00

03 - Recursos Naturais e Agropecuários.................................................. Cr$ 77.100,00

04 - Viação, Transporte e Comunicações............................................... Cr$ 534.800,00

05 - Indústria e Comércio................................................................... Cr$ 118.400,00

06 - Educação e Cultura..................................................................... Cr$ 571.100,00

07 - Saúde...................................................................................... Cr$ 891.000,00

08 - Bem-Estar Social........................................................................ Cr$ 270.744,00

09 - Serviços Urbanos..................................................................... Cr$ 1.802.881,00

Total............................................................................................ Cr$ 5.417.195,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Atender programas financeiros por receitas com destinação especificada, utilizando como recurso o definido no item I do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964;

 

III - Atender insuficiências nas locações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas do item III do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de ¼ (hum quarto) do total da receita estimada a juros usuais, com a prévia autorização da Câmara;

 

II - Movimentar as dotações orçamentárias de acordo com o artigo 66, da lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 02 de dezembro de 1974.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.